Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou um entendimento que pode influenciar a atuação de prefeituras de todo o país: proteger cães e gatos abandonados ou vítimas de maus-tratos não é apenas uma escolha administrativa, mas um dever do poder público quando há omissão na prestação desse serviço.
O caso teve origem no município de Catanduva, no interior de São Paulo. Após uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), a Justiça determinou que a prefeitura criasse uma estrutura adequada para acolher animais abandonados ou apresentasse outra solução eficaz para garantir a proteção desses animais. O município recorreu, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro André Mendonça, do STF, que manteve integralmente o entendimento das instâncias anteriores.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a Constituição Federal, a legislação ambiental e as normas estaduais e municipais já impõem aos municípios a responsabilidade de desenvolver políticas públicas voltadas ao bem-estar animal. Assim, a criação de estruturas para atendimento de cães e gatos abandonados deixa de ser uma medida facultativa e passa a representar uma obrigação legal quando houver necessidade comprovada. Ao analisar o recurso, o Supremo também reafirmou que o Poder Judiciário pode determinar a implementação de políticas públicas quando houver grave deficiência na atuação do poder público, especialmente em temas relacionados à proteção do meio ambiente e da fauna. Como as decisões das instâncias anteriores estavam fundamentadas nas provas do processo, o STF entendeu que não cabia reavaliar esses elementos em recurso extraordinário.
O que muda para os municípios?
Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, especialistas apontam que ela fortalece um importante precedente jurídico. Na prática, municípios que não possuem canis públicos, programas de castração, atendimento veterinário, convênios com entidades de proteção ou outras políticas voltadas ao acolhimento de animais poderão enfrentar questionamentos judiciais caso permaneçam omissos.
A decisão também reconhece que não é razoável transferir toda essa responsabilidade para protetores independentes e organizações voluntárias, que frequentemente atuam sem apoio financeiro ou estrutura adequada.
Reflexos para cidades como Tijucas do Sul
O entendimento do STF pode ampliar o debate em municípios de pequeno porte, onde grande parte do trabalho de resgate, alimentação e tratamento de animais abandonados costuma ser realizada por protetores voluntários. Com o fortalecimento desse entendimento jurídico, cresce a expectativa para que as administrações municipais desenvolvam políticas públicas permanentes, como programas de castração, campanhas de adoção, atendimento veterinário, fiscalização de maus-tratos e estruturas adequadas para acolhimento temporário de animais quando necessário.
Mais do que uma discussão sobre investimentos, a decisão reforça que a proteção animal está ligada ao dever constitucional de preservação do meio ambiente e do bem-estar da fauna, podendo justificar a atuação do Poder Judiciário quando houver omissão do poder público.A decisão é considerada um marco para a causa animal e tende a servir de referência em processos semelhantes em diferentes regiões do país, fortalecendo a responsabilidade dos municípios na proteção de cães e gatos abandonados e vítimas de maus-tratos.




