Atuação imediata dos órgãos de proteção evitou que uma criança de apenas dois anos permanecesse em uma situação de risco; agora, o desafio é garantir que a proteção continue após a intervenção inicial
O caso envolvendo uma criança de apenas dois anos, em Tijucas do Sul, chama atenção não apenas pela gravidade das imagens que chegaram às autoridades, mas também pela rapidez com que o Conselho Tutelar e a Polícia Militar reagiram diante da denúncia.
Segundo o registro da ocorrência, o Conselho Tutelar tomou conhecimento das imagens que mostrariam a criança sendo exposta ao consumo de vinho e ao contato com uma substância semelhante à maconha. Diante da situação, uma conselheira acionou a Polícia Militar e solicitou apoio para localizar a residência e garantir a retirada da criança do ambiente.
A equipe policial foi até o imóvel, onde, segundo o boletim, foram encontrados vinho, uma quantidade de substância semelhante à maconha e cigarros contendo a mesma substância. A criança foi localizada dormindo e posteriormente encaminhada para avaliação médica antes de permanecer sob os cuidados dos órgãos de proteção.
A mãe e o padrasto foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia de São José dos Pinhais. Os celulares utilizados pelos envolvidos também foram recolhidos para análise. A investigação deverá esclarecer as circunstâncias do caso e a responsabilidade individual de cada envolvido.
UMA RESPOSTA QUE MERECE SER RECONHECIDA
Em situações envolvendo crianças, minutos podem fazer diferença.
O Conselho Tutelar cumpriu seu papel ao levar a situação adiante e buscar apoio policial, enquanto a Polícia Militar atuou para localizar a residência e retirar a criança daquele ambiente.
Independentemente das discussões que ainda serão travadas no processo, existe um ponto objetivo: a criança não permaneceu naquela situação depois que os órgãos responsáveis tomaram conhecimento dos fatos.
É justamente para isso que existe uma rede de proteção à infância.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece mecanismos de proteção para crianças e adolescentes diante de situações de risco, e o Conselho Tutelar possui entre suas atribuições atender casos de violação de direitos e encaminhar situações que possam configurar infrações às autoridades competentes.
MAS A INTERVENÇÃO NÃO PODE TERMINAR NA PORTA DA DELEGACIA
E aqui está o ponto que precisa ser acompanhado pela sociedade.
A retirada da criança do ambiente de risco é apenas a primeira etapa.
Depois da atuação do Conselho Tutelar e da Polícia Militar, entram em cena investigação, Ministério Público e Poder Judiciário. É nesse momento que surge uma preocupação legítima: o que acontecerá com essa criança daqui para frente?
Não basta que uma criança seja retirada temporariamente de uma situação aparentemente perigosa. É necessário que o sistema avalie cuidadosamente se existem condições reais para que ela retorne ao mesmo ambiente, quais medidas de proteção deverão ser adotadas e quais responsabilidades deverão ser apuradas.
A própria reportagem anterior ressalta que a responsabilidade criminal dos envolvidos ainda deverá ser definida pelas autoridades competentes, respeitando a investigação e o devido processo legal.
Por isso, qualquer decisão futura precisa colocar no centro da discussão aquilo que não pode ser esquecido: a segurança e o melhor interesse da criança.
O ALERTA QUE FICA
Casos como esse também mostram a importância de denúncias e da atuação rápida da comunidade.
Se uma situação de possível violência ou exposição de uma criança a risco chega ao conhecimento das autoridades, não pode haver demora desnecessária.
Neste episódio, a resposta rápida do Conselho Tutelar e da Polícia Militar merece ser destacada.
A sociedade de Tijucas do Sul deve acompanhar.
Porque proteger uma criança não significa apenas retirá-la de uma situação de perigo naquele momento. Significa garantir que ela continue protegida depois que as viaturas forem embora, depois que a ocorrência for registrada e depois que a repercussão do caso desaparecer.
A intervenção foi rápida. Agora, a proteção precisa ser permanente.




