O Projeto de Lei nº 747/2024, de autoria do deputado estadual Alexandre Amaro (Republicanos), estabelece que animais não poderão ser oferecidos ou distribuídos como forma de premiação em eventos públicos ou privados. A proibição prevista no texto abrange rifas, bingos, campanhas promocionais, sorteios e iniciativas semelhantes. A regra poderá atingir tanto pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo empresas e organizações sociais, independentemente de terem ou não finalidade lucrativa.

A proposta foi apreciada nas sessões plenárias realizadas em 4 de agosto de 2026 na Assembleia Legislativa do Paraná. A medida integra uma série de iniciativas relacionadas à proteção e ao bem-estar animal discutidas pelo Legislativo estadual. A proposta já havia avançado anteriormente no Legislativo. Em abril, a Assembleia também registrou a aprovação do projeto, destacando que a medida pretende combater a utilização de animais como premiação.

Apesar do avanço, é importante fazer uma distinção: aprovação de um projeto pela Assembleia não significa automaticamente que a regra já esteja valendo como lei. O texto precisa concluir todas as etapas do processo legislativo aplicáveis e, quando encaminhado ao Executivo, passar pela sanção ou veto do governador.

Nesse ponto que a mudança pode representar o fim de uma tradição bastante presente principalmente nas pequenas cidades e comunidades rurais. Durante décadas, animais como leitões, galinhas, carneiros e outros animais de criação foram utilizados como prêmios em bingos e rifas promovidos durante festas comunitárias. Em muitos desses eventos, a arrecadação ajuda na manutenção de igrejas, capelas, salões comunitários e na realização de outras atividades locais. Por isso, para quem cresceu acompanhando festas do interior, é uma pena ver uma tradição tão característica das comunidades caminhando para desaparecer. O tradicional anúncio de um leitão ou outro animal como prêmio faz parte da memória de muitas festas religiosas e comunitárias paranaenses.