O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu dar um passo definitivo na fiscalização do programa Banco de Ração do município de Tijucas do Sul após abertura de denuncia de uma protetora animal. Após analisar as justificativas preliminares apresentadas pela administração municipal, o Conselheiro Relator Fernando Augusto Mello Guimarães concluiu que as explicações dadas até agora não foram suficientes para sanar as dúvidas e suspeitas levantadas.
Com isso, o Tribunal determinou a conversão da denúncia em uma Representação da Lei de Licitações (Processo nº 258447/26), retirou o sigilo dos autos e determinou a citação imediata do Prefeito e do Secretário Municipal de Meio Ambiente para apresentarem defesa formal.
Além da atuação do órgão de contas, o processo revela um desdobramento ainda mais robusto: o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) confirmou que já possui procedimentos próprios abertos para investigar os mesmos fatos na esfera civil/estadual.
É importante destacar que a abertura da representação não representa uma condenação prévia. No entanto, ela deixa claro que o órgão máximo de fiscalização financeira do Estado e o Ministério Público enxergaram indícios técnicos que exigem uma varredura profunda nos contratos.
O QUE É UMA REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES?
Diferente de uma consulta simples, a Representação da Lei de Licitações é um processo rigoroso instaurado quando o Tribunal identifica indícios de falhas graves, desvios ou falta de transparência em contratações públicas.
No caso de Tijucas do Sul, a apuração está sob as regras da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). Essa legislação exige que toda e qualquer compra feita com dinheiro público siga rigidamente os princípios da eficiência, economicidade, publicidade e, principalmente, a rastreabilidade dos recursos — ou seja, o município tem a obrigação de provar exatamente onde cada centavo foi parar.
O QUE O TCE E O MINISTÉRIO PÚBLICO QUEREM ESCLARECER?
O despacho do conselheiro relator do TCE-PR aponta lacunas graves que a prefeitura precisará responder de forma documentada. Os pontos centrais sob investigação são:
Planejamento e Demanda: Se a quantidade de ração comprada na Dispensa de Licitação nº 09/2025 e no Pregão Eletrônico nº 08/2026 condiz com a real necessidade da cidade;
Qualidade e Marcas: Se as rações efetivamente entregues aos protetores correspondem exatamente às marcas, embalagens e especificações nutricionais contratadas e pagas pelo município;
Controle de Entrega (Rastreabilidade): Se existem recibos, listas assinadas ou relatórios de visitas que comprovem, de fato, quem foram as pessoas, ONGs ou protetores que receberam o alimento;
Fiscalização Contratual: Se a Secretaria de Meio Ambiente fiscalizou a execução dos contratos de forma adequada ou se houve omissão;
Transparência: Se todos os atos, contratos e listas de distribuição foram devidamente publicados nos portais de transparência, como manda a lei.
O CONTRAPONTO: O QUE DIZ A LEI QUE CRIOU O PROGRAMA?
O Banco de Ração de Tijucas do Sul foi instituído por meio da Lei Municipal nº 1.021/2025. A própria lei de criação do projeto deixa claro que o programa deve ter critérios rígidos de triagem socioeconômica, cadastramento prévio, visitas técnicas e controle absoluto de estoque e distribuição. A investigação do TCE-PR confrontará se as exigências criadas pela própria lei municipal foram cumpridas na prática pela prefeitura, ou se o programa foi executado de forma desorganizada e sem os devidos controles previstos na legislação de origem.
QUEM SÃO OS ENVOLVIDOS NO PROCESSO?
De acordo com o sistema de movimentação processual do TCE-PR, constam nos autos: Entidade/Denunciado: Município de Tijucas do Sul; Interessados: José Altair Moreira (Prefeito), Keubi Jean da Costa (Secretário Municipal de Meio Ambiente), e Francisco Zanicotti (Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná); Denunciante: Elizangela Januaria Frediani; Órgão de Controle: Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).
Nota da Redação: A presença dos nomes na consulta processual faz parte do rito de ampla defesa e contraditório estabelecido pela lei brasileira, não representando culpa formada.
QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS PASSOS?
Com a publicação do despacho e a retirada do sigilo do processo, o Prefeito Municipal e o Secretário de Meio Ambiente serão oficialmente citados para apresentar suas defesas técnicas e juntar os documentos pendentes no prazo legal. Após a manifestação da prefeitura, o caso passará pela análise técnica da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE, receberá um parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e, por fim, será pautado para julgamento definitivo pelos Conselheiros do Tribunal. A grande pergunta que o município de Tijucas do Sul terá que responder nos autos é simples e direta: a prefeitura possui notas fiscais, termos de recebimento e listas assinadas capazes de provar, saco a saco, o destino da ração comprada com o dinheiro do contribuinte?
A TVTJ continuará acompanhando de perto cada passo deste processo e trará as atualizações assim que as defesas forem juntadas aos autos do Tribunal de Contas.




