Uma ocorrência envolvendo uma criança de apenas dois anos mobilizou a Polícia Militar e o Conselho Tutelar na noite desta sexta-feira (25), em Tijucas do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba.
O caso veio à tona após um vídeo publicado em uma rede social mostrar a criança sendo exposta ao consumo de bebida alcoólica e a uma substância semelhante à maconha.
Segundo informações registradas no boletim de ocorrência, as imagens teriam sido gravadas pelos próprios envolvidos e posteriormente publicadas na rede social da mãe da criança. O conteúdo chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar, que acionou a Polícia Militar para verificar a situação e garantir a proteção da criança.
VÍDEO TERIA MOSTRADO CRIANÇA RECEBENDO VINHO E CIGARRO DE MACONHA
Conforme o relato policial, nas imagens aparece um casal oferecendo vinho à criança e colocando em sua boca um cigarro contendo uma substância semelhante à maconha.
Diante da gravidade da situação, uma conselheira tutelar solicitou apoio da Polícia Militar para localizar a residência e realizar o acolhimento da criança.
A equipe policial se deslocou até um imóvel localizado no bairro Bosque da Saúde. Conforme registrado no boletim, os policiais teriam sentido um odor característico de maconha ao chegar ao local.
Durante a abordagem, foram localizados um garrafão de vinho, uma pequena quantidade de substância semelhante à maconha e quatro cigarros contendo a mesma substância.
CRIANÇA FOI ENCONTRADA DORMINDO
A criança, de dois anos, foi localizada dormindo em um dos quartos da residência.
Após o acolhimento pelo Conselho Tutelar, ela foi encaminhada ao Hospital Nossa Senhora das Dores para avaliação médica.
Posteriormente, a criança permaneceu sob os cuidados do órgão de proteção, conforme os procedimentos adotados pelas autoridades responsáveis.
MÃE E PADRASTO FORAM PRESOS
Os adultos envolvidos foram identificados no boletim pelas iniciais B.A.C., mãe da criança, e H.G.M.S., padrasto.
Ainda segundo o registro policial, durante a ocorrência, a mãe teria declarado: “não tem o que falar, erramos e está tudo no vídeo”.
O padrasto, por sua vez, teria assumido a propriedade da substância encontrada na residência e declarado ser usuário.
Os dois foram encaminhados inicialmente para atendimento médico e, posteriormente, presos e conduzidos à Delegacia de Polícia de São José dos Pinhais, onde foram apresentados para os procedimentos cabíveis.
Os aparelhos celulares utilizados pelo casal também foram encaminhados para análise, conforme registrado na ocorrência.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece proteção especial a crianças e adolescentes contra situações que possam colocar em risco sua integridade física, psicológica e seu desenvolvimento.
O artigo 243 do ECA prevê como crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar a criança ou adolescente bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, inclusive de forma gratuita.
A legislação prevê pena de 2 a 4 anos de detenção e multa, com possibilidade de aumento da pena em determinadas circunstâncias quando ocorre o consumo pela criança ou adolescente.
Em relação à substância semelhante à maconha encontrada na residência, o enquadramento definitivo dependerá da investigação, da perícia e das demais circunstâncias apuradas pelas autoridades.
INVESTIGAÇÃO DEVE APURAR AS CIRCUNSTÂNCIAS
O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil, que poderá analisar os vídeos e demais elementos apreendidos para esclarecer exatamente o que ocorreu, a participação de cada envolvido e as circunstâncias em que a criança foi exposta às substâncias.
Por se tratar de uma criança de apenas dois anos, o caso também envolve diretamente a atuação dos órgãos de proteção da infância.
A situação provocou indignação e chama atenção para a responsabilidade dos adultos na proteção de crianças e adolescentes.
A criança foi retirada da residência e permanece sob acompanhamento dos órgãos competentes.
As informações apresentadas nesta reportagem têm como base o registro da ocorrência e os relatos constantes no documento policial. A responsabilidade criminal dos envolvidos será definida pelas autoridades competentes após a investigação e o devido processo legal.




