O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou que o acesso ao banho quente é um direito das pessoas privadas de liberdade e emitiu uma série de recomendações para que o Governo do Estado promova melhorias nas unidades prisionais paranaenses. A decisão foi tomada após uma auditoria operacional que identificou problemas estruturais, riscos elétricos, falta de acessibilidade e falhas na oferta de água aquecida em presídios administrados pelo Estado.

A fiscalização foi realizada pela Sexta Inspetoria de Controle Externo do TCE-PR e teve como foco verificar não apenas a existência de banho aquecido, mas também as condições de segurança, infraestrutura, instalações elétricas e acessibilidade das áreas destinadas ao banho dos detentos. O relatório foi aprovado pelo Tribunal Pleno, que determinou o encaminhamento de 26 recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp-PR) e ao Departamento de Polícia Penal do Paraná (Deppen). Segundo o conselheiro Fabio Camargo, relator do processo, a fiscalização foi baseada em princípios previstos na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana, o direito à saúde, à integridade física e à salubridade das pessoas que cumprem pena sob responsabilidade do Estado.

O entendimento também considera normas da Lei de Execução Penal, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as chamadas Regras de Mandela, conjunto de diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) para o tratamento de pessoas presas. Durante a auditoria, os técnicos encontraram uma série de problemas considerados preocupantes. Em diversas unidades prisionais, a oferta de banho aquecido ainda não atende todos os internos. Além disso, foram constatadas infiltrações, pisos inadequados, ausência de adaptações para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e diversos riscos relacionados às instalações elétricas. Os números chamam atenção. Das 93 unidades analisadas pelo Tribunal, apenas 64 disponibilizam banho aquecido para todos os detentos. Em outras 24, o serviço é oferecido apenas parcialmente, enquanto cinco unidades ainda não fornecem água aquecida aos custodiados.

Para o TCE-PR, embora existam limitações estruturais e orçamentárias, isso não elimina a obrigação do Estado de planejar e implementar, de forma gradual, a universalização desse serviço. A situação das instalações elétricas também foi alvo de críticas. Em 30 das 80 unidades avaliadas foram identificadas sobrecargas nos sistemas elétricos, com registro de incidentes em 14 delas. A auditoria encontrou ainda fiação exposta, ausência de aterramento e falta de disjuntores individuais em diversos chuveiros, aumentando o risco de choques elétricos e acidentes. Outro problema apontado pelo relatório é a falta de acessibilidade. Segundo os dados coletados pelo Tribunal, 72 das 80 unidades verificadas não possuem qualquer adaptação nas áreas de banho para pessoas com deficiência, idosos ou internos com mobilidade reduzida.

O TCE entende que essa situação está em desacordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e recomenda que futuras reformas e construções contemplem essas adaptações. Entre as medidas propostas estão a criação de um Plano Estadual de Universalização do Banho Aquecido, a padronização das instalações elétricas e hidráulicas, a realização de reparos estruturais, a melhoria da acessibilidade e a criação de mecanismos permanentes de monitoramento para reduzir riscos à saúde e à segurança dentro das unidades prisionais. O tema costuma provocar intenso debate na sociedade. Enquanto parte da população entende que presos não deveriam receber esse tipo de benefício, o entendimento jurídico adotado pelo Tribunal é de que o acesso ao banho quente não representa um privilégio, mas sim uma obrigação do Estado relacionada à preservação da dignidade humana e da integridade física das pessoas sob sua custódia.

O próprio TCE destaca que a ausência de água aquecida pode configurar violação ao artigo 5º da Constituição Federal, que assegura respeito à integridade física e moral dos presos. As recomendações foram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal Pleno e agora deverão ser analisadas e implementadas pelos órgãos responsáveis dentro dos prazos estabelecidos. O acórdão também foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná, à Defensoria Pública, ao Governo do Estado e à Assembleia Legislativa para acompanhamento das providências.